SEGURO CONDOMINIAL é obrigatório, conforme lei 4.591/64, mas também possui inúmeras vantagens para o condomínio e o síndico.
Além da cobertura obrigatória contra incêndio ou destruição total ou parcial, o SEGURO CONDOMINIAL pode ser contratado com inúmeras outras coberturas, vantagens e benefícios ao condomínio e também ao síndico, evitando-se prejuízos, transtornos e processos legais.
Coberturas contra danos de incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.
Vendaval, granizo, furacão, tornado e ciclone
Impacto de veículos
Alagamento e inundação
Danos elétricos
Vidros, espelhos, mármores e granitos
Roubo
Tumulto, greves e lockout
Equipamentos móveis e estacionários
Ruptura de tubulações
Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers)
Desmoronamento
Entre outras…
Variada gama de proteção do condomínio e do síndico contra danos a terceiros ou a condôminos, incluindo danos morais, danos causados por garagista, danos causados por portões automáticos, guarda de veículos de terceiros, etc.
Indenização por perdas e/ou danos materiais causados em unidades residenciais e aos bens de propriedade particular dos moradores do condomínio que estejam localizados em suas unidades residenciais, em decorrência de incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, etc.
As seguradoras oferecem pacotes de assistências variadas, incluindo assistências emergências 24 hs para serviços emergenciais como chaveiro e hidráulico, além de outros como fixação e reparo de antena coletiva, vidraceiro, cobertura provisória de telhados, limpeza do condomínio, zelador substituto, serviço de segurança e vigilância, socorro mecânico volante para veículo de morador nas dependências do condomínio, entre outros.
Coberturas de acidentes pessoais aos funcionários do condomínio, atendendo convenções coletivas e/ou proteções adicionais.